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Planejamento Estratégico
- Finalidades e Objetivos Institucionais e Estratégicos
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Atribuições
De acordo com o art. 8º da Resolução GPGJ nº 2.126/2017, ao Conselho de Gestão Estratégica, instância máxima do Sistema de Governança do Planejamento Estratégico Institucional, incumbe:
- planejar, coordenar, promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ação institucionais;
- realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e sua governança;
- analisar e aprovar os posicionamentos estratégicos propostos pelos Fóruns Permanentes de Gestão e Institucional diante das prioridades institucionais;
- autorizar, acompanhar e avaliar a execução, bem como homologar os resultados, dos planos e iniciativas estratégicos, recomendando correções de rumo, quando necessárias;
- aprovar os critérios propostos pelos Fóruns Permanentes de Gestão e Institucional para avaliação e priorização de planos e iniciativas de natureza estratégica;
- analisar e aprovar as propostas dos planos diretores e do plano geral de atuação;
- velar pela consonância e promover o alinhamento entre a proposta orçamentária, o plano geral de atuação, o plano diretor e o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como entre as iniciativas e os objetivos estratégicos;
- analisar e aprovar as revisões do plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Resolução;
- instituir e extinguir grupos de trabalho permanentes ou temporários em função do planejamento estratégico, com a anuência do Promotor Natural e respeitada a independência funcional, se for o caso;
- aprovar o relatório anual de gestão estratégica;
- aprovar o plano de comunicação, inclusive para o público externo, do plano estratégico e do plano geral de atuação, bem como dos resultados alcançados a partir de sua execução.
O Conselho de Gestão Estratégica poderá delegar aos Fóruns Permanentes de Gestão ou Institucional uma ou mais das atribuições previstas neste artigo.
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